CNJ autoriza inventário e partilha extrajudicial mesmo com menores de idade ou incapazes
No dia 20/08/2024, foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a decisão que autoriza inventários, partilha de bens e divórcios consensuais serem feitos de forma extrajudicial através de cartório, ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes. Essa decisão é de relevante importância, uma vez que visa tornar mais célere o processo sucessório. A equipe do Lopes Mendonça está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.