O ITCMD poderá ficar mais caro
No final do ano passado o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional no 132, que altera o Sistema Tributário Nacional. Essa Emenda transformou o ITCMD em um imposto progressivo. Com isso os Estados que não adotavam a regra da progressividade terão que se adequar ao novo modelo. No Estado de Minas Gerais, por exemplo, o ITCMD é fixo com alíquota de 5%. Com a adequação da progressividade a alíquota poderá aumentar significativamente, considerando, nesse caso, o valor do patrimônio. Em razão dessa alteração no Sistema Tributário Nacional, o processo sucessório ficará mais caro, seja pela forma da doação, do legado ou do quinhão. Esse processo está movimentando os contribuintes para fazer doações em vida e promover o planejamento sucessório ainda no ano de 2024.
A equipe do Lopes Mendonça está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.